Muitas dúvidas ainda persistem no meio jurídico e empresarial.
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Com a entrada em vigor da denominada “Reforma Trabalhista”, em 11/11/2017, muitas dúvidas ainda persistem no meio jurídico e empresarial. |
No entanto, alguns novos instituidos vem ganhando força, como por exemplo a demissão por comum acordo, prevista o artigo 484, A da CLT, sendo ainda mantidas as demais modalidades, como pedido de demissão e demissão por parte do empregador. |
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Sobre o autor: Dr. Márcio Adriano Gomes de Oliveira, é Advogado, Pós-graduado e Mestre em Direito Empresarial. Seu escritório fica na Av. Edméia Matos Lazzarotti n.3.816 salas 108/109, Ingá 32671-602 Betim/MG |
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Contatos do autorTelefone: (31) 3531-3763 - email: marcioadrianogomesoliveira@gmail.com |
Sobre a Vilesoft: A Vilesoft fornece soluções de gestão empresarial integrado - ERP/RH, há três décadas, é afiliada à ABF - Associação Brasileira de Franquias desde 2007. Mais informações sobre a Vilesoft podem ser encontradas no portal vilesoft.com